Com a evolução dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), alcançando a maturidade de documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), surge a necessidade de diversos eventos e novos documentos fiscais, que sejam capazes de suprir as obrigações acessórias. Com isso, é fácil fazer confusão em meio a tantas nomenclaturas e siglas que parecem remeter à mesma situação.

E, afinal, qual é a diferença entre o MDe Manifestação do Destinatário e o MDFe Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos?

A diferença mais básica é que a Manifestação do Destinatário é um evento da NFe e está relacionado à participação do destinatário no processo, já o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico é um novo documento fiscal, assim como a NFe e o CTe, de existência apenas digital, vinculando à unidade de carga os documentos utilizados na operação.

O que é a Manifestação do Destinatário?

Antigamente a Nota Fiscal Eletrônica tinha participação apenas do emissor, que poderia registrar eventos, como a Carta de Correção Eletrônica, junto ao Fisco. Ficava a cargo do destinatário apenas a validação e armazenamento da NFe recebida. Com a criação da Manifestação do Destinatário, o Fisco permite a participação do destinatário neste processo, inclusive confirmando se existe de fato. Entre os eventos que a Manifestação do Destinatário permite, estão:

Nota: O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

O que é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe)?

De existência apenas digital, o MDFe é um novo documento fiscal eletrônico, utilizado para vincular à unidade de carga todos os documentos fiscais utilizados na operação. Este documento pode ser comparado ao Manifesto de Carga, que não era um documento fiscal, mas que foi substituído por este. Anexo ao MDFe, existe o DAMDFe, que é a representação gráfica do MDFe, assim como existem o DANFe e o DACTe.

A autorização do MDFe implicará em eventos fiscais nos documentos a ele associados, como a NFe e o CTe. Um destes é impedir o cancelamento de uma NFe que já esteja em circulação, por exemplo.

É importante lembrar que um novo MDFe só poderá ser emitido por aquela unidade de carga, uma vez que o MDFe anterior tenha sido encerrado.