Ontem (22 de junho) a SEFAZ divulgou nota informando a entrada em vigor, a partir do dia 7 de julho, das mudanças estabelecidas no ajuste Sinief nº16/2018, que define restrições na consulta de informações da NF-e no portal da Secretaria da Fazenda.

Para ler a nota completa, acesse o link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=9ydmiExbDZM=

Atualmente, de posse da chave eletrônica de uma NF-e, a consulta no portal da Secretaria da Fazenda exibe as informações completas do documento fiscal.

A partir de 7 de julho, a consulta das informações estarão restritas para envolvidos na operação do documento  fiscal exceto para documentos cujo destinatário seja pessoa física (CPF) sem inscrição estadual ou empresa (CNPJ) sem inscrição estadual.

Alternativas

Algumas empresas no mercado cujas atividades de negócio dependem de consultas públicas da NF-e para avaliação de processos ou negócios de seus clientes, serão diretamente impactadas e ficarão sem alternativas pelos meios atualmente disponíveis.

A Dynamicca possui soluções que podem responder a avaliação do status de uma NF-e junto as autoridades tributárias, certificar-se da existência do documento e garantir que se trata de um documento idôneo, indêntico ao homologado pelo órgão autorizador.

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